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Edição 2009
1. Objectivos
Compete ao Instituto, a par do estudo das soluções técnicas e normativas mais adequadas à prossecução da política habitacional, apoiar a inovação tendo sempre como referência objectivos de interesse social.
Importa pois, no caso presente, garantir a ampla divulgação de soluções que melhor satisfaçam os princípios a que deve obedecer a concretização de soluções que contribuam para a plena acessibilidade do cidadão com mobilidade condicionada ao espaço edificado.
Assim, no âmbito do Protocolo estabelecido entre o IHRU e o INR, é instituído o Prémio Acessibilidade pretendendo destacar soluções inovadoras que tenham como objectivo garantir a acessibilidade e a mobilidade na utilização do espaço habitacional edificado.
2. Regulamento
2.1 O Prémio Acessibilidades consiste na atribuição de prémios pecuniários aos promotores de edifícios habitacionais novos ou reabilitados que contemplem soluções inovadoras e eficientes direccionadas à efectiva eliminação de barreiras à acessibilidade e à mobilidade.
O 1º prémio terá o valor de 6 000 €, o 2º Prémio terá o valor de 3 500 € e o 3º Prémio terá o valor de 2 500 €.
Podem ser atribuídas Menções do Júri, sem direito a qualquer valor pecuniário.
Nas obras distinguidas será colocada uma placa em material não degradável, contendo o nome do promotor/coordenador, o nome do projectista e o da empresa construtora, bem como o prémio obtido.
Os premiados, os projectistas e as empresas construtoras, receberão um Diploma referente ao prémio obtido.
2.2 O Prémio será atribuído a obras concluídas até 31 de Dezembro de 2008 ou que, estando ainda em obra, se preveja a sua conclusão durante o ano de 2009.
2.3 Podem candidatar-se ao Prémio os promotores cujas obras estejam nas condições do número anterior, podendo ainda ser aceites candidaturas de obras nas mesmas condições, propostas pelos respectivos Municípios. Não poderão ser aceites as candidaturas dos promotores de obras nas quais tenham participado, nas fases de projecto ou execução, elementos que façam parte do júri ou que tenham com eles relações de parentesco, associação ou colaboração permanente.
2.4 Os promotores interessados em concorrer formalizarão a sua candidatura procedendo, sob a sua responsabilidade e encargo, à organização do material a submeter à apreciação do júri.
2.5 O material referido no ponto anterior, a entregar no secretariado do Prémio, constará de documentação escrita, gráfica e fotográfica, montada em painéis rígidos de material leve, de 700x1000mm, ao alto, e espessura não superior a 5 mm, sendo o número de painéis limitado a um máximo de dois.
Uma cópia da documentação escrita e gráfica constante dos painéis, deverá ser apresentada em suporte digital.
2.6 Os elementos referidos no ponto 2.5 serão entregues no IHRU/Sede na Av. Columbano Bordalo Pinheiro, nº.5 – 1099-019 LISBOA ou Delegação/Norte na Rua D. Manuel II, nº.296-6º - 4050-344 PORTO, até dia 30 de Agosto de 2009.
2.7 O Júri do Prémio será assim constituído:
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Presidente do Júri – O presidente do Conselho Directivo do IHRU, I.P., que poderá delegar;
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Coordenador do Prémio;
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Um representante da Associação Nacional dos Municípios Portugueses;
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Um representante do INR, I.P.;
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Um representante da Ordem dos Arquitectos;
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Um representante da Ordem dos Engenheiros;
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Um representante do Laboratório Nacional de Engenharia Civíl;
Cada entidade indicará ao IHRU, até data a indicar por ofício, quem o representará nos trabalhos do Júri.
2.8 Os trabalhos do Júri, com início em data a indicar, desenvolver-se-ão em quantas sessões os seus membros, consensualmente, entendam necessárias.
2.9 O Júri deliberará por maioria simples de votos, com a presença de pelo menos dois terços dos seus membros. Não haverá, em qualquer circunstância, delegação de voto.
2.10 Para declarar o prémio vago, o júri deverá contar com o voto de dois terços de todos os seus membros.
2.11 Os prémios serão entregues em sessão pública organizada pelo IHRU.
2.12 Constituem encargos do IHRU as despesas com a organização do Prémio Acessibilidade, com a deslocação e estadia dos representantes das entidades nos trabalhos do Júri e com as actividades que lhe sejam adstritas.
2.13 Os casos omissos do Presente Regulamento serão resolvidos pelo Conselho Directivo do IHRU.
Lisboa, 1 de Março de 2009
Folheto
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