O INH foi criado pelo Decreto-Lei n.º 177/84, de 25 de Maio, e reestruturado pelo Decreto-Lei n.º 202-B/86, de 22 de Julho, que constituiu a sua lei orgânica, com o objectivo de dotar o Estado de um instrumento de intervenção financeira no sector da habitação, com especial ênfase, na altura, na concessão de apoio à construção de habitação social destinada aos estratos populacionais mais carenciados.
Entretanto, através de duas revisões à sua lei orgânica, uma em 1988 e outra em 1991, o estatuto jurídico do INH foi redefinido, quer quanto à sua estrutura, que passou a ser dotada de capital participado por entidades públicas e privadas, quer ao nível da flexibilização e agilização das suas competências, visando habilitá-lo a desenvolver a sua actividade de financiamento de modo mais eficaz e consentâneo com a adequada concretização das políticas de habitação.