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Direcção-Geral de Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN)
 

A DGEMN é um dos serviços mais antigos da Administração Pública, pois no Decreto n.º 5541, de 9 de Maio de 1919 (PDF), da orgânica do então Ministério do Comércio e Comunicações encontra-se já uma repartição com atribuições respeitantes a edifícios e monumentos nacionais. Desta repartição resultou pouco tempo depois, com o Decreto n.º 7038, de 17 de Outubro de 1920 (PDF), a Administração-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, que, por sua vez, pelo Decreto n.º 16791, de 29 de Abril de 1929 (PDF), haveria de dar lugar à criação da DGEMN.

De 1929 até princípios da década de 1970, a DGEMN centralizou de modo crescente a quase totalidade das atribuições referentes a obras de monumentos nacionais do Estado e de edifícios, mas com a criação do FFH e das direcções-gerais das Construções Escolares e das Construções Hospitalares foi reduzida a extensão das suas atribuições no domínio dos edifícios públicos.

Se no sector dos imóveis classificados de monumento nacional e de interesse público se encontram sempre definidas as atribuições da DGEMN, no vasto sector dos edifícios já não acontece o mesmo ao longo do tempo, pois nunca são atribuições exclusivamente suas. Essa situação justifica, no processo de simplificação e racionalização dos serviços públicos, que algumas atribuições da DGEMN sejam cometidas ao IHRU, I. P., no que diz respeito à intervenção sobre o património habitacional não classificado e ao desenvolvimento e gestão do Sistema de Informação para o Património (SIPA).

Assim, na sequência da implementação do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado e nos termos do artigo 50.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, e dos artigos 5.º, n.º 1, alínea c), 19.º e 29.º, n.º 2, alíneas c) e d), e n.º 3, alínea c), do Decreto-Lei n.º 207/2006, procedeu-se, com o Decreto-lei n.º 223/2007, de 30 de Maio, à redenominação do INH para IHRU, I.P., e à extinção do IGAPHE e da DGEMN e sua fusão com o IHRU, I. P., prevendo-se, entre outras matérias, a integração neste instituto das atribuições daqueles organismos.



 

 
 
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