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Orgânica e Estatutos


São atribuições do IHRU, I.P.:

a) elaborar, acompanhar e promover a avaliação dos planos nos sectores da habitação e da reabilitação urbana;

b) promover o conhecimento das dinâmicas habitacionais e do edificado, apoiando o Governo na definição das políticas de habitação e reabilitação urbana;

c) desenvolver e gerir a aplicação de instrumentos de financiamento de programas habitacionais de interesse social e de reabilitação urbana, promovidos por entidades públicas, cooperativas e privadas;

d) desenvolver parcerias público-privado para a promoção do acesso à habitação ou para a reabilitação urbana;

e) gerir, conservar e alienar o parque habitacional, equipamentos e solos que constituem o seu património, em concretização da política social de habitação;

f) intervir no mercado de solos, com vista à regulação da oferta de terrenos urbanizados para a construção de habitação de interesse social;

g) conceder apoio técnico a autarquias locais e a outras instituições no domínio da gestão e conservação do parque habitacional e no domínio da reabilitação urbana, contribuindo para a revitalização social e económica das áreas intervencionadas;

h) desenvolver e gerir sistemas de informação no domínio do património arquitectónico, da habitação e da reabilitação urbana, nomeadamente o Sistema de Informação para o Património (SIPA) e o Portal da Habitação;

i) assegurar o funcionamento do Observatório da Habitação e da Reabilitação Urbana.

 

São ainda atribuições do IHRU, I.P.:

a) Elaborar e promover a implementação e a avaliação de planos de habitação e de reabilitação urbana da responsabilidade do sector público, assim como medidas e instrumentos de política de habitação e reabilitação urbana;

b) Elaborar, promover, acompanhar e divulgar estudos técnicos e de investigação destinados a manter actualizado o conhecimento e a propor medidas nos sectores da construção, reabilitação urbana, arrendamento e gestão do património habitacional;

c) Propor medidas legislativas e regulamentares e normas técnico-económicas adequadas à prossecução da política de habitação e reabilitação urbana;

d) Desenvolver e gerir sistemas de informação e conhecimento no domínio do património arquitectónico, da habitação e da reabilitação urbana;

e) Conservar, tratar e actualizar os arquivos documentais, bem como o banco de dados para o inventário do património arquitectónico e habitacional;

f) Aperfeiçoar técnicas e processos de inventariação e arquivo da informação existente sobre o património arquitectónico e habitacional e assegurar o acesso do público a essa informação;

g) Realizar acções de divulgação sobre o património arquitectónico, habitação e reabilitação urbana, nomeadamente através da realização ou do apoio a publicações, congressos e exposições nestes domínios;

h) Participar e dinamizar redes nacionais de análise e avaliação das intervenções nos sectores da habitação e da reabilitação urbana;

i) Avaliar os custos do Estado e do sector público na execução da política de habitação;

j) Atribuir subsídios e outras formas de apoio e incentivo ao arrendamento urbano;

l) Conceder comparticipações e empréstimos, com ou sem bonificação de juros, destinados ao financiamento de acções e de programas nas suas áreas de atribuições, designadamente relativos à gestão de património habitacional público, à aquisição, construção e reabilitação de imóveis e à revitalização;

m) Gerir a concessão pelo Estado de bonificações de juros aos empréstimos e, quando necessário, prestar garantias designadamente às instituições de crédito que pratiquem operações de financiamento nos domínios da habitação de interesse social e da reabilitação urbana;

n) Contrair empréstimos em moeda nacional ou estrangeira, emitir obrigrações e realizar outras operações, no domínio dos mercados monetário e financeiro, directamente com a sua actividade;

o) Celebrar contratos de desenvolvimento ou contratos-programa nos domínios da habitação e da reabilitação e revitalização urbanas;

p) Participar em sociedades, fundos de investimento imobiliário, consórcios, parcerias ou outras formas de associação que prossigam fins na sua área de atribuições, designadamente relativos à gestão de património habitacional público, à habitação de interesse social e à reabilitação urbana;

q) Adquirir imóveis no âmbito e para efeito de regularização de dívidas de que seja credor e proceder à sua alienação;

r) Gerir programas específicos que lhe sejam cometidos, nomeadamente no domínio do apoio ao arrendamento, da gestão e da reabilitação urbana;

s) Aquirir, urbanizar e alienar, nos termos legais, terrenos para a promoção de habitações e equipamentos de interesse social;

t) Alienar habitações ou outros edifícios, bem como a propriedade ou o mero direito de supefície de terrenos destinados a habitação e equipamentos de interesse social;

u) Verificar a conformidade da utilização conferida aos terrenos objecto de alienação nos termos da alínea anterior com a finalidade da mesma, sem prejuízo das competências de fiscalização atribuídas a outras entidades;

v) Assegurar a conservação do seu património habitacional e atribuir as habitações em propriedade ou arrendamento segundo os regimes legalmente fixados;

x) Assegurar a conservação dos equipamentos de que seja proprietário e decidir sobre a sua utilização;

z) Adquirir ou arrendar imóveis destinados a alojar pessoas em situação de carência habitacional ou a instalar equipamentos de utilização colectiva em bairros sociais;

aa) Contratualizar em pessoas colectivas ou particulares a alocação de habitações ou edifícios para fins habitacionais de interesse social;

ab) Apoiar e incentivar a execução de acções de reabilitação e revitalização urbanas de promoção pública, privada ou cooperativa;

ac) Acompanhar a execução dos projectos habitacionais de interesse social por ele financiados ou subsidiados;

ad) Proceder à certificação legal de projectos e habitações de interesse social, designadamente as de custos controlados ou realcionados com este conceito;

ae) Desenvolver acções formativas, de informação e de apoio técnico nos domínios da habitação, da reabilitação e da revitalização urbanas;

af) Acompanhar a execução de projectos de reabilitação e revitalização urbanas apoiados financeiramente pelo EStado;

ag) Gerir operações e programas específicos de reabilitação e revitalização urbanas.

 

 

Organigrama IHRU 

Portaria nº 662-M/2007, de 31 de Maio

 

 
 
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