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Situação a 31 de Dezembro de 2011
De acordo com as instruções para publicitação da informação prevista no artigo 183º da Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro, informa-se que o Instituto não apresenta dívidas superiores a 90 dias ou mais, em 31 de Dezembro de 2011.
Situação a 30 de Junho de 2011
De acordo com as instruções para publicitação da informação prevista no artigo 183.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, informa-se que o Instituto não apresenta dívidas superiores a 90 dias ou mais, em 30 de Junho de 2011.
Situação a 31 de Dezembro de 2010
Nos termos do n.º 8 do artigo 183.º do OE para 2011, compete aos órgãos de gestão das entidades dos sectores públicos administrativo e empresarial assegurar a divulgação até final do mês de Março de 2011, nas respectivas páginas electrónicas, da situação das dívidas a fornecedores em 31 de Dezembro de 2010, nos termos a fixar pelos serviços de inspecção com competência sobre cada entidade e em coordenação com a Inspecção-Geral de Finanças.
Por outro lado, de acordo com o n,º 5 do aludido artigo 183,º aqueles órgãos devem também divulgar pelo mesmo modo, no final de cada semestre, a informação em causa.
Assim, de acordo com as instruções para publicitação da informação prevista no artigo 183.º da Lei n.º 55-A/2010 de 31/12, informa-se que o IHRU, não tinha dívidas superiores a 60 dias à data de 31 de Dezembro de 2010.
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