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Conselho Consultivo e Fiscal Único
O Conselho Consultivo visa aconselhar, apoiar e participar na definição das linhas gerais de actuação do Instituto.
Fazem parte do Conselho Consultivo:
a) O Presidente do Conselho Directivo do IHRU,IP, que presidirá;
b) Um representante da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças;
c) Um representante da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano;
d) Um representante do Instituto da Construção e do Imobiliário;
e) Um representante do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
f) Um representante do Instituto da Segurança Social;
g) Um representante do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico
h) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
i) Um representante da Ordem dos Engenheiros;
j) Um representante da Ordem dos Arquitectos;
k) Um representante das Cooperativas de Habitação;
l) Um representante da União das Misericórdias Portuguesas;
m) Um representante de associações empresariais e profissionais do sector da construção civil e obras públicas;
n) Um representante de associações empresariais e profissionais do sector do imobiliário;
o) Um representante de associações de proprietários;
p) Um representante de associações de inquilinos;
q) Até três personalidades de reconhecido mérito.
Compete ao Conselho Consultivo do IHRU, IP:
a) Emitir pareceres sobre as propostas de planos e programas e os relatórios de actividades;
b) Propor as acções e medidas que considere adequadas no domínio da habitação e da revitalização urbanas;
c) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno.
Fiscal Único:
Através do Despacho nº 17 772/2007, de 13 de Agosto é nomeado para o triénio de 2007-2009 o Fiscal Unico – Abreu & Cipriano, Auditores, SROC, com sede na Praça de Alvalade, 6 – 3º D 1700 – 036 Lisboa, representado pelo Dr. João Amaro Santos Cipriano, Revisor Oficial de Contas.
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