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Conselho Consultivo e Fiscal Único

O Conselho Consultivo visa aconselhar, apoiar e participar na definição das linhas gerais de actuação do Instituto.

Fazem parte do Conselho Consultivo:

a) O Presidente do Conselho Directivo do IHRU,IP, que presidirá;

b) Um representante da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças;

c) Um representante da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano;

d) Um representante do Instituto da Construção e do Imobiliário;

e) Um representante do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

f) Um representante do Instituto da Segurança Social;

g) Um representante do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico

h) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;

i) Um representante da Ordem dos Engenheiros;

j) Um representante da Ordem dos Arquitectos;

k) Um representante das Cooperativas de Habitação;

l) Um representante da União das Misericórdias Portuguesas;

m) Um representante de associações empresariais e profissionais do sector da construção civil e obras públicas;

n) Um representante de associações empresariais e profissionais do sector do imobiliário;

o) Um representante de associações de proprietários;

p) Um representante de associações de inquilinos;

q) Até três personalidades de reconhecido mérito.

Compete ao Conselho Consultivo do IHRU, IP:

a) Emitir pareceres sobre as propostas de planos e programas e os relatórios de actividades;

b) Propor as acções e medidas que considere adequadas no domínio da habitação e da revitalização urbanas;

c) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno.

Fiscal Único:

Através do Despacho nº 17 772/2007, de 13 de Agosto é nomeado para o triénio de 2007-2009 o Fiscal Unico – Abreu & Cipriano, Auditores, SROC,  com sede na Praça de Alvalade, 6 – 3º D  1700 – 036 Lisboa, representado pelo Dr. João Amaro Santos Cipriano, Revisor Oficial de Contas.

 

 
 
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